terça-feira, 10 de julho de 2012

Domingos 13


O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles.

A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).

Texto extraído, na íntegra, do livro "Eleições 1998" de autoria do renomado jurista MAYR GODOY.

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